Prefeito Gustavo Cancellier assinou no início dessa semana Decreto GP nº 39, que prorroga o pagamento de IPTU para comerciantes, que optarem pelo pagamento da primeira cota única. Poderão ser estendidos os benefícios relativamente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais cobranças, referente ao ano de 2021, até a data do dia 08 de outubro de 2021.
A prorrogação se estende também, ao imóvel que não seja de propriedade do requerente, mas por ele utilizado para o uso de suas atividades, conforme consta em inscrição municipal do cadastro econômico, prevista no Decreto.
O requerimento de prorrogação que trata deste Decreto, deverá ser proposto impreterivelmente, até o dia 18 de junho de 2021, mediante termo próprio, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Tributos.A lista das atividades econômicas beneficiadas (CNAE) estará disponível no site da prefeitura (www.urussanga.sc.gov.br) a partir da publicação deste Decreto.
Carnês
Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já estão à disposição dos contribuintes para impressão no site da Prefeitura de Urussanga (www.urussanga.sc.gov.br) acessando o banner IPTU 2021 Carnê de Pagamento on-line – Guias de IPTU. O munícipe pode emitir o carnê através do CPF do proprietário, lembrando que nesse ano o Tributo pode ser pago em qualquer agência bancária. Para os contribuintes que não emitirem o carnê no site do município, no período de 20/04 até 30/04, os carnês estarão disponíveis para retirada no Centro Comunitário da Igreja Matriz de Urussanga, com todas as normas sanitárias respeitadas.
Após isso, os carnês serão enviados pelo Correios.
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