O prefeito interino, Jair Nandi, sancionou a Lei Complementar n° 34 que altera os dispositivos da Lei n° 777, de 30 de dezembro de 1980, reduzindo o valor do alvará de funcionamento.
A alteração desta Lei, ocorreu após tratativas realizadas durante este ano, com representantes da ACIU, CDL e comerciantes do município.
Esta lei entra em vigor a partir do exercício de 2022 e essa mudança impacta no valor pago pelas empresas na renovação da Taxa de Alvará de Funcionamento (Taxa de Verificação do Cumprimento de Normas e Posturas), beneficiando assim, 208 empresas com atividades de comércio e 230 atividades de indústria e serviços, totalizando 438 empresas no município.
As atividades de comércio passaram a tributar considerando apenas suas atividades econômicas, desconsiderando a metragem do estabelecimento.
Enquanto as atividades de indústria e serviço que se enquadram nos itens II e IV da Lei, esta redução, do valor da alíquota de cálculo, pode chegar até 10% .
A partir do exercício de 2022, e com quitação da taxa de Alvará e estando com o atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros dentro da validade, a empresa poderá efetuar a emissão Alvará de Funcionamento on-line., através do site da prefeitura: www.urussanga.sc.gov.br , informando apenas o CNPJ da Empresa.
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