Mudança na Lei pode diminuir valor cobrado do contribuinte
Enquanto vereadores urussanguenses ficam concedendo Moções de Aplausos, discutindo autoria de projetos, gastando em diárias e passagens para tentar recursos que poderiam ser solicitados da mesma forma que fazem suas sessões virtuais semanais; aprovando lei que permite dar gratificação a servidor que não é efetivo ou, ainda, pedindo lombadas e melhorias que deveriam nem precisar serem solicitadas; muitos urussanguenses estão querendo mesmo é que a Casa de onde saem as Leis ajude para que uma nova forma de calcular seus tributos seja implantada.
Recentemente, em manifesto que chegou às portas da Prefeitura, comerciantes reclamavam do valor do Alvará e conseguiram, junto ao Executivo, o parcelamento do valor devido ao Município, com os vereadores aprovando alteração na Lei vigente.
Neste mês de abril, a surpresa ficou por conta dos mais de 23% de aumento no valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, o que torna Urussanga o município da Comarca com o maior percentual de reajuste.
Embora o IGP-M, índice de correção dos tributos em Urussanga tenha sido adotado há várias décadas, a diferença em valores com os demais municípios da Comarca vem gerando descontentamento.
Exemplo disso foi a sugestão encaminhada na semana passada pelo urussanguense Nilton Cancelli Heck, mais conhecido por Nilton Gaúcho.
Em seu e-mail ao Panorama SC, Nilton explicou que o índice utilizado para correção dos tributos em Urussanga é o mais alto dos municípios da comarca e sugeriu que o prefeito Gustavo Cancellier ou os vereadores em exercício façam a mudança necessária na Lei que rege o código tributário para que os munícipes venham pagar valores menores nos próximos anos.
Nilton considera injustiça o governo reajustar o salário dos servidores pelo INPC (o qual está em torno de 5%) e reajustar os tributos baseados no IGP- M : Índice Geral de Preços Mercado que, de acordo com dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, o acumulado é de 8,26% no ano e ficou em 31,10% nos últimos 12 meses.
Revoltado com esta situação e a par de que nos dois outros municípios da comarca os índices utilizados para reajuste são outros e bem mais baixos, Nilton espera que Executivo e Legislativo tomem atitudes que minimizem o peso nas costas do contribuinte.
Para fazer uma análise sobre o caso, Panorama SC entrevistou o Secretário do Sistema Econômico de Morro da Fumaça - Roberto Sávio Caetano e a adjunta administrativa do Setor de Tributos da prefeitura de Cocal do Sul - Amanda Caroline Cologni.
Segundo Amanda, “conforme previsto no código tributário municipal de Cocal do Sul, o município utiliza uma Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM para calcular os impostos e taxas. A atualização dessa Unidade Fiscal é efetuada mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, através de ato próprio do Executivo (via Decreto). Para o exercício de 2021, a UFRM do município de Cocal ficou reajustada em 3,92%”, explicou a adjunta administrativa acrescentando que “no que diz respeito ao IPTU, saliento que cada imóvel tem suas características próprias, quanto a metragem, tipo e padrão de construção e outras variantes que também estão previstas no código tributário que influenciam muito no valor final do tributo”.
Já em Morro da Fumaça, o secretário Roberto afirma que também foi utilizado como índice de correção o IPCA e que o percentual de reajuste ficou em 4,52% para todos os tributos a serem pagos pelos fumacenses.
Em português bem simples, isso significa dizer que a diferença entre Urussanga e Morro da Fumaça chega à casa dos 18,62%, e entre Urussanga e Cocal do Sul chega aos 19,22%.
Com vontade política e mudança no índice de correção, certamente urussanguenses poderão sair de mais um 1º lugar conquistado em pagar caro.
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