
O Projeto de lei PL 305/2020, de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB, que isenta a pessoa com deficiência de pagar pelo uso do transporte marítimo, como balsas ou “ferryboat”, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira, 29. A isenção abrange os serviços públicos ou privados oferecidos mediante concessão pública.
A legislação atual garante 50% de desconto para o deficiente. A matéria segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A proposta estabelece que o beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo diagnóstico, emitido por especialista, em que conste o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças. No laudo médico também deverá constar a necessidade ou não de a pessoa com deficiência precisar de acompanhante.