Sul-cocalenses ganham Tribuna Livre no legislativo
- MARCIA MARQUES COSTA
- 13 de jun. de 2024
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Por meio de dois projetos de resolução, que foram aprovados por unanimidade, o Legislativo regulamentou o uso da Tribuna Livre. O primeiro projeto apresentado, apenas altera a redação do artigo 86 do Regimento Interno que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 86. Havendo munícipes inscritos para o uso da Tribuna Livre, o presidente abrirá espaço antes do uso da tribuna pelos vereadores.” Antes disso, o termo usado era apenas "Tribuna" para nomear o uso do espaço, ficando duplicado, já que o tempo destinado aos vereadores já recebe este nome.
O segundo ponto discutido e aprovado regulamenta o uso da Tribuna Livre e já está publicado e vigente sob o registro de "Resolução Nº. 0375/2024, de 12 de junho de 2024". Tal documento, regulamenta o tempo para uso do espaço, quem pode se inscrever, qual a frequência e outras regras. Segundo os vereadores, que aprovaram os novos pontos em consenso, tal mudança se faz necessária para evitar ataques pessoais e uso meramente político da Tribuna, principalmente em ano eleitoral.
Com as novas regras, a Tribuna Livre se torna o espaço reservado para exposição de assuntos de interesse público por munícipes representando entidades constituídas, comunidades e bairros em geral. Nele o representante, poderá apresentar suas reflexões sobre temas ou reivindicações de interesse público. A Tribuna Livre será exercida mensalmente, no horário que antecede o uso da Tribuna pelos Vereadores, na última Sessão Ordinária do mês.
Um outro ponto aprovado é que será indeferido o uso da Tribuna Livre quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município ou versar sobre questões exclusivamente pessoais, políticas e partidárias. O uso do espaço também poderá ser feito mediante convite de vereadores à entidades constituídas ou representantes de comunidades ou bairros, sendo que no ano de eleições municipais não haverá a Tribuna Livre nos três meses que antecedem as eleições.
O orador no exercício da espaço terá dez minutos prorrogáveis por mais cinco minutos para usar a palavra, sobre o tema previamente comunicado, mas deverá usar termos compatíveis com o decoro, sendo proibido qualquer tipo de ofensa a moral e aos bons costumes ou atentar contra os poderes constituídos, obedecendo às restrições impostas pelo Regimento Interno, ficando seu pronunciamento sujeito às sanções legais, como por exemplo, de ter a palavra cassada pelo Presidente da Câmara, quando desviar-se do tema proposto; usar linguagem imprópria; ultrapassar o tempo previsto; referir-se de modo depreciativo às autoridades constituídas; e/ou pronunciar ataques pessoais e ofensivos.
Fonte Assessoria Imprensa CMCS