Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Urussanga e Cocal do Sul – Adefonso Baesso chama a atenção dos produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 (DITR/2021) recém-divulgado pela Receita Federal.Desde a última segunda-feira 16/8 os proprietários de imóveis rurais já podiam enviar a declaração pela internet.O prazo de entrega é até o próximo 31 de setembro.
Baesso lembra que, segundo a Receita Federal, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração.
De acordo com normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.
O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet. Importante destacar que caso o cidadão não envie a DITR no período de 16 de agosto a 31 de setembro, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
“Nossa orientação é que os produtores fiquem atentos ao prazo e não deixem para o último dia, pois caso ocorrer qualquer problema terá tempo hábil para resolver. Em caso de dúvidas, sugerimos procurar o Sindicato Rural de seu município” finaliza Adefonso Baesso.
Conforme informações da Receita Federal, se após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a original. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
VALOR DO IMPOSTO
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. O primeiro pagamento deve ser feito até o dia 30/09/2021, quando encerra o prazo para a apresentação da DITR.
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