Nesta semana, o Governo Municipal de Urussanga, protocolou junto ao Poder Legislativo, o Projeto de Lei PE nº 19, que estabelece a obrigatoriedade da colocação de placas informativas sobre obras do Município de Urussanga.
O projeto, no seu Artigo 1º, estabelece a obrigatoriedade da colocação de placas informativas sobre contratos celebrados para a execução de obras pelo Município de Urussanga, em local próximo a obra, sem prejuízo de outras formas de publicidade previstas em legislação específica com a Lei de Acesso à informação nº 12.527/11.
As placas devem conter as informações com datas de início e de previsão de conclusão da obra, identificação da empresa executora, número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente, valor inicial do contrato e o endereço e telefone do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra.
No seu parágrafo 2º, fixa as dimensões das placas, que deverão ter área mínima de 4,5 m 2 e serão mantidas em local de fácil visualização pelos munícipes, durante todo o período de realização da obra.
No seu artigo 2, as obras realizadas com a estrutura do Município ou com a participação do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul (CIRSURES), deverão também seguir a obrigatoriedade da lei.
A Lei também veta a inclusão nas placas de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Após ser aprovado pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito, o Projeto de Lei, terá 60 dias para entrar em vigor.
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