Orientações para votar
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  • Foto do escritorJORNAL PANORAMA SC

Orientações para votar


Confira a seguir as principais orientações da Justiça Eleitoral catarinense para que o voto possa ser exercido com tranquilidade e segurança:


Dia e horário

O 1º turno das eleições acontece no dia 2 de outubro e eventual 2º turno será realizado no dia 30 de outubro, respectivamente primeiro e último domingo do mês. A votação ocorrerá das 8h às 17h de forma unificada em todo o país, obedecendo o horário de Brasília.

O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.


Documentos para votar

Quem já fez o cadastramento biométrico e tiver baixado o aplicativo e-Título (título de eleitor digital), poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Quem não fez o cadastramento também pode utilizar o e-Título, mas, nesse caso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.

Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.


Onde votar

A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários ou transtornos. Essa consulta pode ser feita no aplicativo e-Título, pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888), no site do TRE-SC ou pelo Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp (telefone 556196371078).

Para quem solicitou o voto em trânsito dentro do prazo, haverá seção dessa modalidade em 11 municípios catarinenses: Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.


Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos das pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência sobre as demais independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

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