A novela protagonizada pelo prefeito de Urussanga Gustavo Cancellier, parece não ter fim. Depois de uma semana cumprindo pena domiciliar, surge a notícia de que ele poderá voltar ao presídio Santa Augusta.
Isso porque o Ministério Público de Santa Catarina, que havia sido contra conceder este benefício ao prefeito afastado e preso, entrou agora com um agravo contra a decisão do desembargador Antonio Zoldan da Veiga, o qual aceitou o pedido da defesa, alegando que Cancellier sofreu um infarto agudo do miocárdio.
MPSC salienta que a prisão preventiva só pode ser convertida para domiciliar de acordo com alguns pontos, como: ser maior de 80 anos; extremamente debilitado por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; gestante; mulher com filho de até 12 anos incompletos; e homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
O caso do prefeito Gustavo se encaixaria na questão de saúde, mas, o MPSC afirma que ele não se encontra “extremamente debilitado“ e não há nos autos qualquer declaração médica ou perícia que ateste a gravidade do caso.
Conforme a manifestação, a defesa apresentou apenas um e-mail, da área de enfermagem do presídio, endereçado para a família de Cancellier, descrevendo uma suspeita e não um diagnóstico clínico de profissional de cardiologia.
MPSC frisa que “a suspeita inicial não foi confirmada, tanto que o réu voltou para o presídio depois da consulta médica, com os sintomas estabilizados. Na oportunidade, inclusive, o departamento concedeu a possibilidade de uma consulta médica com um médico de sua confiança, acaso fosse o interesse da família, tudo a indicar a ausência de situação concreta e urgente de saúde que já não tivesse sido devidamente atendida”.
Além disso, o MPSC destaca que não houve descrição da doença e questiona: “qual doença porta o acusado? Qual a CID correspondente, por exemplo? Ainda, em que consistem os fatores que deixaram o paciente consideravelmente abatido? O tratamento dispensado pelo ergástulo foi incompatível ou insuficiente? Qual a extensão e riscos da doença que acomete o agravado?”.
Com isso, o MP afirma que: “não restam dúvidas de que houve nítida afronta ao artigo 318 do Código de Processo Penal, uma vez que o simples pedido defensivo (evento 217) veio desacompanhado de qualquer informação necessária para análise da prisão domiciliar”.
MPSC se baseia no fato de que, no dia em que teve os sinais de infarto, o prefeito foi atendido por um médico na UPA do bairro Próspera, em Criciúma. Na ocasião, a consulta médica durou 20 minutos, no qual Cancellier realizou exames, sendo concluído como “sem padrão isquêmico agudo” ou “assintomático no momento”.
O Ministério Público ainda comenta que: “ restou claro que o atendimento foi realizado, em virtude de uma dor aguda, por um médico, fora da unidade prisional e não houve qualquer recomendação ao paciente, como, por exemplo, encaminhamento para alguma unidade de saúde especializada em cardiologia ou a sugestão para que fossem realizados exames mais aprofundados. Houve “alta com orientações”, sem qualquer insinuação para a liberação do acusado ou mesmo indicação de possíveis riscos. Em pouco tempo na UPA, foi detectado que não havia problema cardíaco grave ou qualquer doença que tornasse o réu extremamente debilitado. Resumidamente, em 20 (vinte) minutos, averiguou-se que não existia risco de vida, os sintomas foram estabilizados e houve alta" e isso não foi mostrado no pedido feito pela defesa.
O que o MPSC quer é que a decisão monocromática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina seja revertida, a fim de restabelecer a prisão preventiva do prefeito Luis Gustavo Cancellier e o mesmo volte para o presídio.
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