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Foto do escritorJORNAL PANORAMA SC

Ministério Público define penalidades por invasão de WhatsApp de ex-Chefe de Gabinete

Vereador Thiago Mutini, assessor parlamentar Felipi Possamai e mais duas pessoas terão que pagar 10 salários mínimos e gravar audiovisual confessando a invasão em aplicativo alheio se quiserem aderir ao Acordo oferecido pelo Ministério Público

No dia 15 de junho de 2022, quando o prefeito Gustavo Cancellier retornou ao Paço Municipal após ser mantido fora por cerca de um ano, resultado da Operação Benedetta da Polícia Federal, o vereador Thiago Mutini tornou-se seu Chefe de Gabinete

No dia 21 deste mesmo mês, a urussanguense Andresa Baldessar, que era Chefe de Gabinete durante a interinidade do prefeito Jair Nandi, registrou BO informando que sua conta no WhatsApp havia sido invadida após deixar a sala em que trabalhava na PMU.

Além da invasão, Andressa afirmou em entrevista à emissora de rádio local, que conversas e áudios foram expostas com o objetivo de chantagear os vereadores a votar contra a abertura da CIP do prefeito, e posteriormente, divulgadas à rede de TV que as veiculou em programa televisivo.

A votação estava programada para o dia 21/06/2022 e o então presidente do legislativo Elson Roberto Campos (MDB) tornou público que Luiz Carlos Cardoso - Nariz, conversou com ele sobre áudios e mensagens do WhatsApp de Andresa.

Thiago Mutini afirmou que realmente teve acesso às informações de Andresa, mas não considerou invasão porque a conta dela estava logada em computador da PMU.

A Polícia Civil abriu Inquérito e, no dia 22 de junho, recolheu os aparelhos celulares de Luiz Carlos Cardoso, o Nariz, o do advogado Filippe Possamai e do vereador Thiago Mutini.

Após concluído o inquérito pelo delegado Marcio Campos Neves, o Ministério Público iniciou a análise do caso.

No dia 25 de julho deste ano, em decisão proferida pelo Promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga - Elias Albino de Medeiros Sobrinho, ficou definido que Thiago Muttini, João Carlos Duarte, Luiz Carlos Cardoso e Filippe Echamendi Possamai podem aceitar um Acordo de Não Percussão Penal. Mas para que eles recebam o benefício de não sofrerem um processo crime na Justiça, precisarão aceitar penalidades que vão desde prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, pagamento, a título de prestação pecuniária, do valor de 10 (dez) salários mínimos cada um, que deverão ser destinados em favor da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Urussanga/SC, além de confissão formal e detalhada sobre a perpetração do delito apurado neste processo, que será gravada em mídia audiovisual, durante audiência preliminar, ciente de que, em caso de eventual descumprimento do presente acordo de não persecução penal reconhecido pelo Juízo, a confissão poderá ser utilizada como suporte probatório para a ação penal a ser ajuizada.

O próximo passo neste caso será agendar uma audiência com todos os envolvidos, na qual tudo isso será colocado na mesa de negociação e de onde sairá a decisão dos acusados.

Se eles não aceitarem as punições impostas pela promotoria, o caso segue para o Juízo, onde poderão se tornar réus num processo criminal.

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