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  • Foto do escritorJORNAL PANORAMA SC

MAURO PAES CORREA

A vida como ela deve ser


A Lei Geral de Proteção aos Dados veio para ficar. Daqui a pouco (e está acontecendo aos poucos), aqueles telefonemas à toda hora, e-mails em forma de spam, recebimento de dados seus de forma não solicitadas, serão tudo notícias do passado. É o que espera fazer valer esta nova lei, que já está em vigor e promete proteger os dados das pessoas em qualquer meio, seja físico ou digital, principalmente nos novos tempos das redes sociais. Sabe aquele telemarketing que fica ligando para você toda hora? Nem é preciso bloquear no seu aparelho. Basta perguntar se a pessoa obteve o seu consentimento (seu aceite) para que aquela relação de oferta de produto ou serviço pudesse ocorrer. Como no Brasil varonil, as pessoas ainda insistem em achar que podem levar vantagem em tudo, basta você responder o seguinte: “Eu lhe dei autorização para você me ligar?” Ou, “Você conhece a Lei Geral de Proteção aos Dados?”. Quase que sempre, o telemarketing desliga, inclusive de forma deselegante. Morrem de medo, os advogados e outros setores que já conhecem a lei, sabem o quanto o assunto é uma bomba relógio. Minha gente, para o consumidor é uma ótima bomba relógio. Algum dado seu vazou? Pior, se é um dado pessoal? Para quem não sabe (e agora vai saber), dado pessoal é toda aquela informação íntima sua, como sua religião, cor de pele, biometria (isso mesmo, suas digitais), você pode acionar a empresa ou a pessoa que vazou seu dado, através da esfera judicial. O interessante é que com a Lei em vigor (a Lei é conhecida por Lei 13709/2018), a Autoridade Nacional de Proteção aos Dados, entidade que recebe as denúncias e pode dar prosseguimento ao processo, sempre em favor do titular do dado quando for ele o prejudicado é que criará regulamentações adicionais e também o que chamamos de jurisprudência, ou seja, decisões que podem seguir como base para outras.

Se a vida for para ser como ela é, muito melhor e transparente, todas as lojas devem pedir seu consentimento para fazer o cadastro para um crediário, por exemplo: “Vou coletar seus dados e zelar (cuidar) deles, para fazer seu crediário, tudo bem?’ e apenas armazenar os dados necessários para o crediário do cliente. Pronto, o cliente consente e compra feliz na loja, ciente de que se os seus dados vazarem daquele estabelecimento comercial, ele terá que se reportar à ANPD (a tal da agência que comentei anteriormente) e informar à todos os seus clientes que houve um vazamento de dados.

E quem é que vai cuidar de tudo isso, se o objetivo do lojista é vender, o seu consumir e comprar os serviços de livre escolha? Um personagem novo chamado Encarregado de Dados. No exterior, dão um nome chique, chamado DPO.

Pode ser o advogado da empresa, uma empresa terceirizada ou até mesmo um funcionário interno, desde que ele não tenha conflito de interesses com o cargo. Basta conhecer a Lei e saber fazer exatamente o que é necessário quando houver problemas. O consumidor pode acionar a ANPD sobre o assunto, se estiver provas de vazamento de seus dados? Sim! Pode solicitar à qualquer empresa pública ou privada sobre a forma como estão sendo tratados seus dados? Sim, também. Qual a penalidade para o setor público e privado? Setor público, sanções administrativas e para o setor privado, multas. Há um porém interessante: a Lei diz que o Encarregado de Dados pode intermediar uma solução que satisfaça o interesse do titular dos dados. Um acordo, uma publicação formal em meio público, serão realidade em breve.

A LGPD vai ser o seu Código de Defesa do Consumidor, em relação às suas informações.

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