É do seu empregador (e deu)!
Minha gente amiga. Como vocês já sabem, a modernidade sempre traz novas leis e inclusive falei sobre uma delas, na semana passada. Se você trabalha em uma empresa pública ou privada, os bens computacionais, impressoras, link de internet ou qualquer outro equipamento de informática, são de propriedade do contratante. É fato!
Digo isso pela enormidade de questionamentos que recebi durante a semana da iniciativa privada, perante o assunto, pois a “tal” da nova Lei Geral de Proteção aos Dados, chegou para valer. Quem paga seu salário tem mais este argumento (justo) de monitorar seus equipamentos e conectividade. Minimiza riscos de invasão, captura de dados, sequestros e muitas outras questões importantes.
“Ah, e a minha liberdade de expressão”? Você pode realizá-la sem problema algum, desde que não use os equipamentos do seu contratante. As leis somente amparam você, nas questões de telemática, se for para denunciar algo. Aí sim, é válido. Ninguém pode e deve ir contra a lei, seja lá qual for ela. E se você desrespeita explicitamente o que está no seu contrato de trabalho, nem preciso dizer que há consequências.
Então, se em seu local de trabalho o acesso a redes sociais, WhatsApp, Telegram, Signal e outros mensageiros foram proibidos, é política de segurança interna, justamente para proteger você. Se você quiser desrespeitar a proibição e utilizar sua conexão móvel, o problema é seu. Mas fique atento: novos contratos de trabalho, principalmente de grandes empresas, há anos já impedem que você entre com seu dispositivo pessoal. Minimiza o vazamento de informações, rotinas de operações e até mesmo segredos industriais.
Outro detalhe: o seu empregador “quer” que você utilize seu equipamento pessoal no trabalho. Recomendo não usar. A empresa que forneça um smartphone ou computador, para que você realize o seu trabalho. Dados são coletados e qualquer dado, mesmo que vaze intencionalmente, agora traz dano à quem o utiliza.
Uma boa dica é as empresas utilizarem as versões Business das redes sociais para conversar diretamente com seus clientes e principalmente, disponibilizar o equipamento para quem está trabalhando. Garante duas premissas: o equipamento pode ser requerido pelo empregador à qualquer tempo e pode ser auditado por um perito, sem problema algum. Problemas com engenharia social (uma pessoa passar-se por outra), falsos perfis e tudo o mais, não é mais um lado impune da Internet. Há várias legislações em vigor, com jurisprudência e tudo o mais.
“Vou usar o navegador anônimo na empresa”, pensa alguém com entendimento em tecnologia. Negativo. Os controles de acesso, de instalação ou não de programas e aplicativos (conhecidos como políticas de grupo ou políticas de instalação de programas e apps), só lhe darão a ilusão de que você está navegando anonimamente. Na verdade, você está sendo monitorado(a) e nem sabe, pelo empregador.
Os empregadores não fazem este controle em vão: eles precisam do seu foco, da sua produtividade e ao mesmo tempo, zelam pela segurança da informação deles e a sua. Pense nisso!
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