Não chegou a turma do funil, mas a LGPD sim!
Pois é minha gente amiga, diz o ditado de quem avisa amigo é. Então, leitores(as) do Jornal Panorama, anuncio que a Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD – vigora efetivamente a partir de Agosto. Como eu disse há algumas edições atrás, talvez uma das primeiras que escrevi aqui, já alertava aos nosso empresariado e a você, que é a estrela dessa Lei, a famosa 13709/2018, que trata dos direitos dos titulares de dados, ou seja, você!
O regramento é bem interessante, primeiro por espelhar-se na legislação europeia, que está bastante adiantada quanto a proteção dos dados pessoais e segundo pelo tempo que o governo federal deu (e olha que não foi pouco, o tempo) para que todos conhecessem a LGPD da melhor forma possível e pudessem adequar-se e a população, que talvez ainda não saiba, mas é dever deste que escreve para você, esclarecer melhor sobre os impactos para as empresas privadas, órgãos públicos e as pessoas físicas.
Para o público em geral, é uma grande conquista, tão valiosa quanto foi o Código de Defesa do Consumidor, você tem na Lei um aliado se houver qualquer tipo de vazamento de informações referente à sua pessoa, principalmente se for informação de âmbito pessoal e sensível. As informações sensíveis são aquelas inerentes à sua pessoa, como religião, opção sexual e biometria, por exemplo. Informação pessoal é o seu número de telefone móvel ou fixo por exemplo.
O que importa é que agora as empresas e os órgãos públicos precisam “na marra”, zelar por suas informações. Acabou-se o tempo de que as informações digitais ou até mesmo em papel, que “foram parar em algum lugar” e são de sua propriedade, ficam impunes quem vaza e a empresa que vazou. Negativo, minha gente. Agora o “bicho” vai pegar.
Alguém vazou uma informação de uma conversa pessoal sua e você sentiu-se lesado, principalmente se foi uma empresa ou órgão público. Pior: se houver dados sensíveis. O que fazer? Ver se a empresa possui um profissional chamado Encarregado de Dados. Tem? Se sim, solicite os dados de contato e formalize a reclamação, este profissional tem pela Lei o “poder” de buscar uma solução amigável. A empresa ou órgão público não tem este profissional? Você pode formalizar sua denúncia diretamente na ANPD, através de peticionamento eletrônico, informando exatamente o ocorrido com você. O link é: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico
Se a empresa ou órgão público já possui este profissional, a forma de contato deve ser a mais explícita possível: deve estar no website da empresa, seja ele uma pessoa física ou empresa contratada para zelar pelos dados e demais obrigações da Lei. Você deve receber uma resposta o quanto antes sobre o incidente que você está relatando. Quanto mais cedo a resposta chega, demostra o princípio da boa fé da empresa ou órgão público.
Todas as empresas e órgãos públicos, estão enquadradas na Lei. Sem escapatória: a ausência de cumprimento da Lei, sem o devido tratamento de informações referente à sua pessoa, vai dar um “xabu” bem grande: servidores(as) públicos(as) e órgãos públicos: processos e sanções administrativas, inclusive demissão. Empresas, dependendo do nível da gravidade, diante de ausência de boa fé, multa e demais sanções. Por si só, ser enquadrado na LGPD é considerado tão grave que abala gravemente a reputação de uma empresa ou órgão público.
De forma quase inconsciente, da mesma forma como foi com o Código de Defesa do Consumidor, você vai adquirindo conhecimentos sobre a Lei, noticiados pela imprensa.
Com o passar dos anos, ninguém vai correr o risco de desrespeitá-la. Bom fim de semana!