Lei proibindo uso de celulares nas escolas está em vigor
- MARCIA MARQUES COSTA
- 13 de fev.
- 1 min de leitura

O ano letivo de 2025 iniciou nas escolas com uma novidade que poucos brasileiros esperavam e muitos estão a reclamar.
Com a sanção da Lei nº 15.100/2025, está vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante as aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica, exceto quando houver fins pedagógicos para a utilização destes dispositivos. O objetivo, conforme o texto da lei, é “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado”.
Diante do hábito de uso de smartphones em absolutamente todos os ambientes, a todo momento e por praticamente toda a população, é de se imaginar que o impacto será significativo no dia a dia das escolas.
No estado de Santa Catarina, a Lei nº 14.363, de 2008, já proibia o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas, mas esta Lei não criou nenhuma especificação a respeito dos limites de uso, sendo seu monitoramento definido por cada unidade escolar. Já a lei federal dispõe sobre a restrição, a permissão e suas excepcionalidades. Contudo, não proíbe o porte, permitindo que os estudantes continuem com seus dispositivos, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas.
Além disso, a lei estabelece que as escolas devem desenvolver estratégias para prevenir e tratar o sofrimento psíquico dos alunos, com foco nos efeitos do uso excessivo de dispositivos e devem também oferecer treinamentos para detectar esses problemas.