A Vara Criminal da comarca de Içara condenou um homem a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de armazenar e vender pornografia infantil. Ele foi preso em flagrante em março de 2014, ao tentar vender o material ilícito em um posto de gasolina na SC-445.
Segundo os autos, através de denúncia anônima a autoridade policial teve conhecimento de que o réu estaria na posse de vídeos de pornografia infantil, com anúncio e comercialização pela internet. O homem encaminhou um primeiro vídeo como “amostra” do conteúdo que tinha para venda e mantinha armazenado, já com a indicação da participação de menores de idade nas cenas. Através de um encontro marcado para a venda deste material, por R$ 170, o denunciado foi preso em flagrante com conteúdos pornográficos que envolviam criança ou adolescente armazenados no seu notebook e pendrive. O próprio acusado admitiu que baixou tais vídeos.
O réu foi condenado pelos crimes de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de pornografia infantil e adquirir, possuir ou armazenar pornografia infantil a pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença, prolatada neste mês (4/5), é passível de recurso. O processo tramita em segredo de justiça.
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