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Horário diferenciado para urussanguenses nas repartições públicas a partir desta sexta-feira

Foto do escritor: MARCIA MARQUES COSTAMARCIA MARQUES COSTA

Decreto determina horário especial até o dia 6 de janeiro de 2023. Há exceções.



O Governo Municipal de Urussanga publicou na terça-feira (20), o decreto de nº 182, que estabelece um horário diferenciado a ser cumprido pelas repartições públicas no período de 23 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. Conforme o documento, o funcionamento se dará das 7h às 13h.


Exceções

O decreto define ainda, que na Secretaria de Infraestrutura, os trabalhos serão realizados das 6h às 12h, durante este mesmo período. Motoristas municipais que prestam serviço de TFD (Tratamento Fora do Domicílio), atuaram em horário normal.


Saúde

As Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e Vigilância em Saúde, seguirão o horário estabelecido pelo decreto (das 7h às 13h), apenas entre os dias 23 de dezembro e 30 de dezembro de 2022, retornando ao horário habitual de atendimento, no dia 2 de janeiro.

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