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Foto do escritorJORNAL PANORAMA SC

eSocial- Sindicato prestará serviço ao associado sem cobrança de taxas


Em entrevista ao Panorama SC, Adefonso Baesso, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Urussanga e Cocal do Sul, disse que muito embora outras empresas do segmento de Assessoria Contábil e demais prestações de serviço farão, como é justo, a cobrança de taxas ou até mesmo mensalidades dos produtores rurais para fazer o encaminhamento de dados ao eSocial, este tipo de cobrança não será feita pelo Sindicato de Urussanga e Cocal do Sul, bastando para tanto que um membro do grupo familiar seja associado. Ou, em não sendo o produtor já sócio, basta apenas fazer sua adesão à entidade que a partir de então não terá custo algum para este tipo de serviço, além é claro das vantagens que passa a desfrutar dentro das demais opções de serviços alí oferecidos.

Segundo Adefonso, quando o produtor rural comercializar sua produção com outro produtor rural ou diretamente no varejo, a responsabilidade do recolhimento é do próprio produtor rural que está vendendo a produção. Neste caso, a guia de recolhimento – DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) será emitida automaticamente pelo próprio sistema do eSocial, mediante as informações prestadas pelo produtor rural vendedor.

A data limite de pagamento da guia é até o dia 07 do mês seguinte às operações de vendas, caso a data não seja fim de semana ou feriado.

“Quando comercializar sua produção com empresas, a responsabilidade do recolhimento é da empresa adquirente, que fará a retenção do produtor rural, de acordo com a nota fiscal do produtor. Neste caso, apesar de o segurado especial não estar obrigado a declarar as vendas no evento da comercialização rural, no eSocial as informações sobre a comercialização da produção rural terão como objetivo auxiliar, na forma definida pelo INSS, o reconhecimento dos seus direitos previdenciários”, explicou Baesso ao acrescentar que o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC), órgão vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina, alerta que, com o advento do eSocial para o produtor rural pessoa física e o segurado especial, os recolhimentos para o SENAR continuam devidos de acordo com a caracterização do fato gerador da contribuição, principalmente em relação aos eventos da comercialização da produção rural. “A alíquota destinada à entidade, nestes casos, é de 0,2% sobre o valor da venda da produção rural e recolhida juntamente com o Funrural. Já quando comercializar sua produção com empresas, a responsabilidade do recolhimento das contribuições é da empresa adquirente, que fará a retenção do produtor rural, de acordo com a nota fiscal do produtor, e fará o recolhimento do tributo. Neste caso, o produtor rural não está obrigado a declarar as vendas no evento da comercialização rural, no eSocial, já que a empresa adquirente é quem recolherá e fará suas escriturações na EFD-Reinf” explicou.

Finalizando, o Presidente do Sindicato alerta que parece ser complicado e mais uma obrigação para o Produtor Rural, mas a verdade é que estes dados lançados na Pasta do eSocial e posteriormente criada uma outra com o nome individualizado do produtor, representará uma garantia para quando da aposentadoria ter seu histórico ali armazenado e evitando problemas maiores até para aposentadoria.

A Equipe do sindicato urussanguense já passou pelo treinamento e logo estará disponibilizando estes serviços em prol dos associados, finalizou Baesso.


Saiba mais


O eSocial é um sistema que unifica e padroniza o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos produtores rurais, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas.


Foto: arquivo divulgação FETRAF-SC

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