As eleitoras e os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 no último domingo 30/10 e nem justificaram a ausência no dia do pleito, têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974.
A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
Para quem preferir justificar a ausência ao pleito de forma presencial, o atendimento ao público nos cartórios eleitorais de Santa Catarina se iniciará a partir do próximo dia 7 de novembro.
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