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Foto do escritorJORNAL PANORAMA SC

Eleição dos Vereadores - novas regras exigem vários cálculos


Diferente das eleições anteriores, quando ter o maior número de votos era gararntia de ganhar uma cadeira no legislativo e ainda ajudar um correligionário a fazer parte da legislatura, este ano as regras mudaram exigindo vários cálculos.

Para falar sobre este assunto, Panorama SC entrevistou o advogado Dr. Mauro Felippe, o qual repassou as informações sobre este tema tão importante em véspera de eleições municipais.

Segundo Dr. Mauro, “o cálculo de votos para a eleição de Vereadores em 2020 levará em consideração conceitos complexos como quociente eleitoral, quociente partidário, média, sobras…Isso decorre do fato da eleição de vereadores ser baseada no sistema proporcional de votação, por meio do qual nem sempre quem tem o maior número de votos é eleito. Em 2015, para evitar o fenômeno de “puxadores de votos”, que resultava na eleição de vereadores com pouquíssimos votos, foi criada uma regra - o Art. 108 do Código Eleitoral, determinando que, para ser eleito, o vereador precisa ter, pelo menos 10% do quociente eleitoral.

E eu digo, atenção! Não é mais por legenda, não haverão mais poucos votados sendo eleitos, a não ser pela sobra de votos” concluiu Dr. Mauro.

A partir das eleições desse ano, os partidos só poderão contar com votos de seus próprios candidatos para atingir o quociente eleitoral.

A proibição ajuda a diminuir distorções dos “puxadores de voto” como salientou o advogado entrevistado, mas deve prejudicar partidos pequenos, que terão mais dificuldade para atingir o quociente eleitoral.

Para iniciar os cálculos é preciso dividir o número de votos válidos na eleição pelo número de cadeiras existente no Município. Essa conta dará um número que é chamado Quociente Eleitoral, equivalente ao número de votos que o partido precisa ter para ter direito a disputar as vagas.

Para saber quantas vagas cada partido terá, é preciso dividir o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração, pelo número do Quociente Eleitoral.

Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido, aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Depois disso tudo virá a fase de descobrir quem ficará no Cálculo de Média, ou seja, quem será beneficiado pelas sobras de vagas.

Para descobrir, será preciso dividir o número de votos válidos atribuídos a cada partido político pelo valor do quociente partidário, somado às vagas obtidas por média mais um.

A legenda que apresentar a maior média ganha a vaga, desde que seu candidato atenda à exigência de votação nominal mínima.

Essa conta será feita até que sejam preenchidas todas as vagas.

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