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Cooperativas de energia alinham aplicação da redução do ICMS


Desde o dia 01 de julho, Santa Catarina atende a Lei Complementar 194/22, que limita a alíquota de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Isso ocorre por meio de Medida Provisória (MP) 255/2022, assinada pelo governo catarinense.

Desde então, as cooperativas de energia precisam realizar a redução de 25% para 17% da alíquota de ICMS sobre as faturas dos cooperados. Como operar esse reajuste sob o ponto de vista contábil e operacional, foi o ponto central de uma reunião entre as filiadas da Federação das Cooperativas Catarinenses, Fecoerusc. O encontro ocorreu na segunda-feira 11/07, na sede da Cooperativa Pioneira de Eletrificação, a Coopera, em Forquilhinha. Participaram do debate os contadores, profissionais da escrita fiscal e faturamento das cooperativas, além da empresa Useall que é responsável pelo software de gestão das instituições.

Foi convidado para direcionar o trabalho, o auditor fiscal da receita estadual de Santa Catarina, do grupo setorial de energia elétrica, Celso Pazinato. Ele solucionou dúvidas técnicas e assumiu o compromisso de levar perguntas das cooperativas para uma reunião com a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, na próxima quarta-feira, dia 13.

“A composição da tarifa de energia não é linear. Há por exemplo, componentes como a TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, sobre a qual não incide a cobrança de ICMS. Por essa e outras razões, existem dúvidas contábeis e operacionais. Mas elas serão todas solucionadas devido ao encaminhamento dado hoje. A intenção é cumprir a lei e beneficiar os cooperados”, explica Walmir Rampinelli, presidente da Coopera e da Fecoerusc.

A redução de aproximadamente 8% na alíquota do ICMS será em julho, para todos os cooperados

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