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  • Foto do escritorJORNAL PANORAMA SC

Com reajuste médio de 10,5%, salário mínimo regional é aprovado pela Assembleia


O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, dia 16, o projeto de lei que estabelece o salário mínimo regional de Santa Catarina para 2022. Os trabalhadores enquadrados nas quatro faixas salariais terão um reajuste médio de 10.5% no Estado. O projeto segue agora para a sanção do governador Carlos Moisés.

O acordo que definiu os novos valores, firmado entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores, foi entregue ao governador em 26 de janeiro. O projeto de lei do Executivo para o reajuste foi encaminhado em regime de urgência à Assembleia.

Os valores foram definidos em janeiro, já na segunda rodada de negociação entre representantes dos trabalhadores e empresários catarinenses. O acordo entre as duas partes foi assinado no 13 do último mês, na sede da Fiesc.


Entenda as faixas salariais

O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Os novos valores serão de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.

Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja as categorias:

a) agricultura e na pecuária; b) indústrias extrativas e beneficiamento; c) empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) indústrias da construção civil; f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; g) estabelecimentos hípicos; h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.


A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Veja as categorias:

a) indústrias do vestuário e calçado; b) indústrias de fiação e tecelagem; c) indústrias de artefatos de couro; d) indústrias do papel, papelão e cortiça; e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; h) indústrias do mobiliário.


A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Veja as categorias:

a) indústrias químicas e farmacêuticas; b) indústrias cinematográficas; c) indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e) empregados de agentes autônomos do comércio.


A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Veja as categorias:

a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) indústrias gráficas; c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) indústrias de artefatos de borracha; e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; k) empregados motoristas do transporte em geral; l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


Foto: Rodolfo Espínola / Texto AgênciaAL

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