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  • Foto do escritorJORNAL PANORAMA SC

CIP da Câmara é arquivada mas Gustavo continua inelegível



Membros da CIP: Relator Erotides Borges Filho, presidente Archangelo De Noni Netto e membro José Carlos José


Após a renúncia do ex-prefeito Gustavo Cancellier, ocorrida na semana passada, mais dois fatos resultaram desta ação.

O primeiro foi a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, com a renúncia ao cargo eletivo e a inexistência nos autos de pessoa com foro por prerrogativa de função, o processo existente e que ocasionou sua prisão preventiva, encaminhou o processo para o Fórum da Comarca de Urussanga.

O segundo foi o parecer expedido pelo relator da Comissão de Investigação e Processante, na Câmara de Vereadores de Urussanga, no qual foi indicado o arquivamento com a justificação de que não havia mais significado para continuidade da CIP haja vista que, ao renunciar, foi desfeito o objetivo da Comissão instaurada no legislativo após denúncia de urussanguenses.

Segundo informações, mesmo sendo desfeita a Comissão Processante e arquivada a denúncia, Gustavo Cancellier perdeu seus direitos políticos e tornou-se inelegível até o final deste ano e também pelos próximos oito anos.

Isso acontece porque a CIP foi aberta durante o seu mandato e, ainda que não tenha sido julgado o mérito da denúncia que visava a sua cassação, esse é o procedimento resultante da interpretação da Lei de Ficha Limpa, que desde 2010 trata desta questão.


Conselho de Turismo

Vereadores urussanguenses aprovaram o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em caráter permanente, para atuar como órgão consultivo e deliberativo da Política Municipal de Turismo, destinado a orientar, promover e garantir o aprimoramento das diretrizes e objetivos do desenvolvimento do Turismo.


Sem remuneração


Também no legisllativo da Benedetta, foi aprovado em primeiro turno Projeto de Emenda à Lei Orgânica que acrescenta dispositivos para regulamentar a licença de detentor de cargo eletivo em caso de afastamento temporário por prisão no curso de processo ou investigação. Se for aprovada e sancionada esta lei, no futuro o prefeito, vice ou vereador que for afastado por prisão ou investigação, não receberão salário.O projeto de emenda à Lei Orgânica deve ser votado em segundo turno no prazo máximo de 15 dias.

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