Resolução permitirá que Câmara adquira os equipamentos e softwares necessários para o servidor não precisar bater ponto
Você está cansado de levantar de madrugada com esse frio, sair de casa para pegar ônibus ou seu próprio veículo para chegar ao local de trabalho e bater ponto todos os dias?
Se você disse sim, pode estar trabalhando no lugar errado e precisa arrumar um emprego na Câmara de Vereadores de Urussanga.
Isso porque, se for aprovado, o Projeto de Resolução nº 03, de 6 de Junho de 2022, estabelece procedimentos administrativos para a operacionalização do trabalho remoto na Câmara Municipal de Urussanga.
Este projeto está tramitando nas comissões pertinentes da Câmara de Vereadores de Urussanga e o objetivo é legalizar o chamado “teletrabalho” para os servidores daquela Casa.
Isso significa dizer que , a partir da aprovação, o Presidente da Câmara terá o poder de deixar em casa os servidores que ele considerar dispensáveis para o tradicional bate-ponto no legislativo, criando a prerrogativa de o mesmo cumprir sua tarefa de sua própria residência.
Ou seja, se algum servidor for residir em outra cidade e solicitar trabalhar via internet, o Presidente poderá admitir que seja feito desta forma sem que o servidor precise se demitir.
Além disso, o Projeto prevê que a Câmara possa adquirir equipamentos e programas necessários para que o servidor que não tenha recursos suficientes possa trabalhar.
Em seu Art. 4, a Resolução diz: “A Câmara Municipal providenciará as medidas técnicas para implantação de tecnologia para a viabilidade de realização do trabalho remoto, considerando as atribuições e peculiaridades de cada cargo e função, inclusive quanto ao acesso remoto dos sistemas e computadores”.
Há ainda na Resolução o ítem explicando que o Presidente da Câmara poderá chamar o servidor que trabalha em casa, quando o Presidente achar conveniente para “ o atendimento da demanda excepcionalmente identificada que não possa ser suprida no regime de teletrabalho”.
Atualmente, a Câmara de Vereadores de Urussanga conta com cinco servidores efetivos, com salários que variam entre R$ 2.466,69 a R$ 7.330,43 conforme relação obtida no Portal da Transparência, sendo eles ocupantes dos cargos de: motorista, agente de portaria e comunicação, um assistente legislativo, um oficial legislativo e um contador.
E todos, aparentemente, ocupando funções onde a presença física faz toda a diferença no bom andamento dos trabalhos legislativos e no contato direto que promove o bom atendimento e a aproximação do legislativo com a população.
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