Resolução permitirá que Câmara adquira os equipamentos e softwares necessários para o servidor não precisar bater ponto
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Você está cansado de levantar de madrugada com esse frio, sair de casa para pegar ônibus ou seu próprio veículo para chegar ao local de trabalho e bater ponto todos os dias?
Se você disse sim, pode estar trabalhando no lugar errado e precisa arrumar um emprego na Câmara de Vereadores de Urussanga.
Isso porque, se for aprovado, o Projeto de Resolução nº 03, de 6 de Junho de 2022, estabelece procedimentos administrativos para a operacionalização do trabalho remoto na Câmara Municipal de Urussanga.
Este projeto está tramitando nas comissões pertinentes da Câmara de Vereadores de Urussanga e o objetivo é legalizar o chamado “teletrabalho” para os servidores daquela Casa.
Isso significa dizer que , a partir da aprovação, o Presidente da Câmara terá o poder de deixar em casa os servidores que ele considerar dispensáveis para o tradicional bate-ponto no legislativo, criando a prerrogativa de o mesmo cumprir sua tarefa de sua própria residência.
Ou seja, se algum servidor for residir em outra cidade e solicitar trabalhar via internet, o Presidente poderá admitir que seja feito desta forma sem que o servidor precise se demitir.
Além disso, o Projeto prevê que a Câmara possa adquirir equipamentos e programas necessários para que o servidor que não tenha recursos suficientes possa trabalhar.
Em seu Art. 4, a Resolução diz: “A Câmara Municipal providenciará as medidas técnicas para implantação de tecnologia para a viabilidade de realização do trabalho remoto, considerando as atribuições e peculiaridades de cada cargo e função, inclusive quanto ao acesso remoto dos sistemas e computadores”.
Há ainda na Resolução o ítem explicando que o Presidente da Câmara poderá chamar o servidor que trabalha em casa, quando o Presidente achar conveniente para “ o atendimento da demanda excepcionalmente identificada que não possa ser suprida no regime de teletrabalho”.
Atualmente, a Câmara de Vereadores de Urussanga conta com cinco servidores efetivos, com salários que variam entre R$ 2.466,69 a R$ 7.330,43 conforme relação obtida no Portal da Transparência, sendo eles ocupantes dos cargos de: motorista, agente de portaria e comunicação, um assistente legislativo, um oficial legislativo e um contador.
E todos, aparentemente, ocupando funções onde a presença física faz toda a diferença no bom andamento dos trabalhos legislativos e no contato direto que promove o bom atendimento e a aproximação do legislativo com a população.