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  • Foto do escritorJORNAL PANORAMA SC

Agricultores devem fazer o Cadastro Rural e Declaração do Incra

Proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) 2020 até 30 de setembro.

O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural.

É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.

O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.

Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

Para emitir o documento é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O CCIR tem periodicidade anual.

Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento.

O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil e os agricultores devem se dirigir à Prefeitura, no Departamento de Tributação, com documento com CPF do proprietário do imóvel para fazer os devidos procedimentos.

Já o Incra, que é uma espécie de IPTU Rural, pode ser feito através do Sindicato da categoria.

Segundo o presidente do Sindicato dos Agricultores e Agricultoras de Urussanga e Cocal do Sul- Adefonso Baesso, todos os proprietários de imóveis rurais que necessitarem de ajuda para fazer esta declaração podem procurar o Sindicato.


“ Nós estamos à disposição para colaborar e todos tem prazo até 30 de setembro para fazerem esta declaração. Após este período haverá cobrança de multa e juros. Então, para evitar dissabores, orientamos os agricultores que procurem o Sindicato não deixando tudo para a última hora” finalizou Baesso.

Para fazer o documento do Incra no Sindicato é necessário levar a escritura do imóvel e o documento do ano anterior.

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